A Assistência Social

A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por competência e finalidade:

I - Coordenar o conjunto de serviços assistenciais de combate a pobreza e qualificação profissional os munícipes visando o aumento da autoestima e dignidade do cidadão em consonância com as diretrizes emanadas pela LOAS e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), através de ações e serviços que visem à promoção social, tendo como princípios a universalização, a territorialização, a matricialidade sócio familiar, equidade e integralidade, a qualidade do serviço e humanização no atendimento;

II - Promover políticas de assistência social no município, de acordo com as variedades básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, a lei orgânica de assistência social e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;

III - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social;

IV - Elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais observando ainda as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social;

V – Formular diretrizes e políticas municipais que propiciem o acesso à assistência social;

VI – Definir e implementar as políticas municipais de Assistência Social em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinentes e observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;

VII – Gerenciar recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social em consonância com a legislação específica e em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;

VIII – Garantir as ações e serviços de sua competência, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições;

IX – Formular diretrizes e políticas de assistência social que propiciam o direito a equidade;

X – Garantir de forma descentralizada as ações de Assistência Social, de acordo com as diretrizes de Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando as deliberações do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social;

XI – Elaborar e garantir ações e serviços socioasssistenciais, para criança, adolescente, idoso e famílias em situação de vulnerabilidade;

XII – Fomentar políticas voltadas para geração de trabalho e renda;

XIII – Implantar políticas objetivas de qualificação profissional visando o atendimento do mercado de trabalho;

XIV – Propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil consoante os objetivos que definem as políticas de participação e cidadania;

XV – Formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso à cidadania;

XVI – Elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas de esclarecimentos e defesa dos direitos da comunidade negra, do idoso, da criança e adolescente, das pessoas portadoras de necessidades especiais e da juventude no âmbito da administração municipal de acordo com as orientações e deliberações de seus respectivos conselhos;

XVII – Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Secretária:

Tayana Azevedo de Siqueira

Endereço:

Rua 21 de dezembro, 08 - Centro
Tel: (87) 3796-1098
E-mail: gabinete@capoeiras.pe.gov.br