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Retomada do atendimento presencial ao cidadão no âmbito da administração pública municipal

A Prefeita do Município de Capoeiras, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando o protocolo para atividades em funcionamento durante a pandemia do covid-19, que prevê uma atuação coordenada do Estado com os Municípios pernambucanos e a sociedade civil, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19;

Considerando a necessidade de retomada das atividades presenciais nas repartições públicas municipais da Administração Direta do Município, respeitadas as normas sanitárias e de saúde pública, de modo a assegurar condições de preservação da saúde dos agentes públicos e dos cidadãos em geral;

Decreta:

Art. 1º A retomada do atendimento presencial nas repartições públicas municipais da Administração Direta do Município de Capoeiras/PE a partir do dia 27 de julho de 2020, das 08 às 12 horas, devendo-se observar as medidas preventivas voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19 estabelecidas neste decreto.

Art. 2º Para a retomada das atividades presenciais deverão ser observadas as diretrizes estabelecidas nos Protocolos Sanitários bem como as orientações estabelecidas no anexo único deste decreto.

Art. 3º Permanece em teletrabalho os servidores maiores de 60 anos e os que tenham algum tipo de doenças crônicas (respiratórias ou não) devidamente comprovadas com declarações médicas.

Art. 4º Fica revogado as disposições em contrário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Capoeiras, em 21 de julho de 2020.

Lucineide Almeida Reino
Prefeita

ANEXO ÚNICO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS VOLTADAS À CONTENÇÃO DA CURVA DE DISSEMINAÇÃO DA COVID-19

  1. MEDIDAS GERAIS

1.1. AMBIENTES

- O acesso ao atendimento presencial se dará mediante a leitura da temperatura corporal com termômetro digital de leitura a distância. Na hipótese de a pessoa apresentar temperatura maior que 37,5° C ou sintomas respiratórios gripais visíveis (tosse, espirros e coriza), sugere-se que seja vedado o acesso e aconselhado que procure a rede pública de saúde.

- Disponibilizar álcool 70% (setenta por cento);

- Desde que não formem aglomerações, priorizar a restrição de acesso único para a entrada e para saída de pessoas, para controle de circulação.

- Sempre que possível, manter os ambientes abertos e arejados, incluindo portas e janelas, evitando o toque nas maçanetas e fechaduras;

- Priorizar ventilação natural.

- Aperfeiçoar e reforçar os processos de limpeza e higienização em todos os ambientes e equipamentos, incluindo piso, estações de trabalho, máquinas, mesas, cadeiras, computadores, entre outros, ao início e término de cada dia e intensificar a limpeza de áreas comuns e de circulação de pessoas durante o período de funcionamento;

- Efetuar a higienização das lixeiras e o descarte do lixo frequentemente e separar o lixo com potencial de contaminação (EPI, luvas, máscaras, etc.) e descartá-lo de forma que não ofereça riscos de contaminação e em local isolado;

- Higienizar as mesas, cadeiras e demais objetos dispostos sobre a mesa a cada ciclo de uso.

- Facilitar acesso aos locais para lavagem das mãos e sinalizar a necessidade de lavar as mãos sempre com água e sabão líquido ou, na impossibilidade, álcool 70% após o uso do banheiro ou vestiário.

- Higienizar os banheiros, lavatórios e vestiários antes da abertura, após o fechamento e, no mínimo, a cada uma hora.

- Em caso de confirmação de servidor com COVID-19, isolar os ambientes em que a pessoa infectada transitou até a sua higienização completa

1.2. CUIDADOS PESSOAIS

- Proibir o acesso de servidores, prestadores de serviços ou visitantes, sem a utilização de máscaras de proteção;

- Informar aos servidores a obrigatoriedade do uso das máscaras durante toda a jornada de trabalho;

- Indicar aos servidores, prestadores de serviços ou visitantes os locais específicos para descarte de máscaras, bem como divulgar instruções de como colocá-las e retirá-las com segurança, recomendando trocas periódicas, de acordo com as instruções do fabricante e as indicações dos órgãos sanitários e de saúde.

- Orientar as pessoas para que sigam a etiqueta de tosse a higiene respiratória (cobrir tosses e espirros com lenços descartáveis, jogá-lo fora imediatamente e higienizar as mãos em sequência);

- Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool 70% antes do início do trabalho, após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro, manusear alimentos cozidos, prontos ou in natura, manusear lixo, manusear objetos de trabalho compartilhados, bem como antes e após a colocação da máscara;

- Orientar aos servidores para que não compartilhem objetos pessoais, tais como fones de ouvido, celulares, canetas, copos, talheres e pratos, bem como para que realizem a higienização adequada dos mesmos. Sempre que possível, o mesmo deverá ser aplicado para o compartilhamento de objetos de trabalho;

- Realizar e/ou exigir a higienização de todo material utilizado pelos servidores a cada troca de atendimento.

1.3. DISTANCIAMENTO SOCIAL

- Sempre que possível, adotar o distanciamento de 1,5m entre estações de trabalho;

- Sempre que possível, as atividades deverão ser desenvolvidas por rodízio (presencial e home office), com o objetivo de evitar aglomerações;

- Priorizar o trabalho remoto para os servidores classificados como Grupo de Risco, exceto quando for estritamente necessária a presença do servidor;

- Priorizar o contato entre setores através dos serviços de telefonia ou serviços de internet (aplicativos de mensagens, e-mail);

- Priorizar reuniões à distância através de ferramentas online (Circuit, Zoom, Google Meet, etc); - Quando necessária a realização de reuniões presenciais, adotar o distanciamento mínimo de 1,5m e o limite máximo de 10 participantes.

- Sempre que possível, evitar a circulação de servidores nas áreas comuns dos prédios e fora de seus ambientes específicos de trabalho;

- Deve ser realizada a demarcação nas áreas de fluxo de pessoas para evitar aglomerações, bem como a sinalização, preferencialmente no chão ou em local visível a posição em que as pessoas devem aguardar na fila, respeitando o distanciamento mínimo, minimizando o número de pessoas concomitantemente no mesmo ambiente;

- Organizar as filas de espera utilizando senhas e/ou mediante agendamento, com atendimento de 50% da capacidade;

- Otimizar e racionalizar a utilização dos veículos (frota), utilizando-os apenas quando estritamente necessário.

Confira o texto legal na íntegra