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Proibido o acendimento de fogueiras, queima e comercialização de fogos de artifício

, Covid-19 Decreto

De acordo com o art. 2º do decreto municipal n° 26 de junho de 2020,

"fica proibido o acendimento de fogueiras, queima e comercialização de fogos de artifício, em locais públicos ou privados, em todo o território municipal, em quanto perdurar a situação de calamidade pública decorrente do COVID-19."

Clique aqui para visualizar o decreto.