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Decreto abre no orçamento vigente crédito adicional extraordinário e da outras providências

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DECRETO MUNICIPAL Nº 65/2020

Abre no orçamento vigente crédito adicional extraordinário e da outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAPOEIRAS no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Estadual nº 122, de 8 de abril de 2020; que reconhece, para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade púbica no município de Capoeiras-PE;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.

CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID – 19 em todo território nacional, comprometendo substancialmente a capacidade de resposta do poder público;

DECRETA:

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional extraordinário na importância de R$ 168.461,31 distribuídos as seguintes dotações:

Créditos Extraordinário ( + ) R$ 168.461,31

Por Abertura de Crédito

02 05 00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

13.392.1303.2030 PROMOÇÃO E EXECUÇÃO DE FESTIVIDADES CÍVICAS, FOLCLÓRICAS E ARTÍSTICAS

3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS

05 TRANSFERÊNCIA E CONVÊNIO FEDERAIS VINCULADOS

100 00 LEI ALDIR BLANC

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Capoeiras, 01 de Dezembro de 2020.

Lucineide Almeida Reino

Prefeita

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