Decreto abre no orçamento vigente crédito adicional extraordinário e da outras providências
DECRETO MUNICIPAL Nº 65/2020
Abre no orçamento vigente crédito adicional extraordinário e da outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAPOEIRAS no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Estadual nº 122, de 8 de abril de 2020; que reconhece, para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade púbica no município de Capoeiras-PE;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID – 19 em todo território nacional, comprometendo substancialmente a capacidade de resposta do poder público;
DECRETA:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional extraordinário na importância de R$ 168.461,31 distribuídos as seguintes dotações:
Créditos Extraordinário ( + ) R$ 168.461,31
Por Abertura de Crédito
02 05 00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
13.392.1303.2030 PROMOÇÃO E EXECUÇÃO DE FESTIVIDADES CÍVICAS, FOLCLÓRICAS E ARTÍSTICAS
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS
05 TRANSFERÊNCIA E CONVÊNIO FEDERAIS VINCULADOS
100 00 LEI ALDIR BLANC
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capoeiras, 01 de Dezembro de 2020.
Lucineide Almeida Reino
Prefeita