Entidade,Título,Conteúdo ,Decreto sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento do novo coronavírus,"Decreto nº 26 de 08 de junho de 2020.Sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.A Prefeita do Município de Capoeiras, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, e;Considerando o decreto nº 49.079, de 5 de junho de 2020, do Estado de Pernambuco;Considerando a recomendação do PGJ Nº 29/2020;Decreta:Art. 1º Fica estabelecido o retorno gradativo dos seguintes seguimentos:§ 1º A partir de 8 de junho de 2020 a atividade de construção civil poderá ser retomada, observando-se as determinações constantes nos protocolos expedidos pela Secretaria de Saúde. § 2º A partir de 8 de junho de 2020 a atividade de comércio atacadista poderá ser retomada, observando-se as determinações constantes nos protocolos expedidos pela Secretaria de Saúde.§ 3º A partir de 10 de junho de 2020 Consultórios, ambulatórios de profissionais de saúde, serviços de apoio diagnósticos e terapêuticos e óticas poderão ser retomados, observando-se as determinações constantes nos protocolos expedidos pela Secretaria de Saúde.§ 4º A partir de 15 de junho de 2020 varejo de rua (bairro e centro) poderá ser retomado, observando-se as determinações constantes nos protocolos expedidos pela Secretaria de Saúde.§ 5º A partir de 15 de junho de 2020 salões de beleza e serviços de estética poderão ser retomados, observando-se as determinações constantes nos protocolos expedidos pela Secretaria de Saúde.Art. 2º Fica proibido o acendimento de fogueiras, queima e comercialização de fogos de artifício, em locais públicos ou privados, em todo o território municipal, em quanto perdurar a situação de calamidade pública decorrente do COVID-19.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.Capoeiras, 08 de junho de 2020.Lucineide Almeida ReinoPrefeita Clique para baixar o decreto"