Entidade,Título,Conteúdo ,Decreto abre no orçamento vigente crédito adicional extraordinário e da outras providências,"DECRETO MUNICIPAL Nº 65/2020Abre no orçamento vigente crédito adicional extraordinário e da outras providências.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAPOEIRAS no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal,CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Estadual nº 122, de 8 de abril de 2020; que reconhece, para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade púbica no município de Capoeiras-PE;CONSIDERANDO a Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID – 19 em todo território nacional, comprometendo substancialmente a capacidade de resposta do poder público;DECRETA:Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional extraordinário na importância de R$ 168.461,31 distribuídos as seguintes dotações:Créditos Extraordinário ( + ) R$ 168.461,31Por Abertura de Crédito02 05 00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO13.392.1303.2030 PROMOÇÃO E EXECUÇÃO DE FESTIVIDADES CÍVICAS, FOLCLÓRICAS E ARTÍSTICAS3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS05 TRANSFERÊNCIA E CONVÊNIO FEDERAIS VINCULADOS100 00 LEI ALDIR BLANCArtigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Capoeiras, 01 de Dezembro de 2020.Lucineide Almeida ReinoPrefeitaClique aqui para ver o Decreto na íntegra"